Se você costuma comprar produtos pela internet é importante que saiba que o Código de defesa do Consumidor garante a você o direito de arrependimento que nada mais é que a possibilidade de o consumidor desistir da compra tendo o ressarcimento imediato do valor pago pelo bem devidamente atualizado. O Art. 49 da lei 8078/90 assegura a todo consumidor que compra fora do estabelecimento comercial o prazo de 7 dias contados do ato do recebimento do bem ou da assinatura do serviço para desistir da compra sem que seja necessário qualquer justificativa. A mera insatisfação com a mercadoria adquirida garante a desistência. Contudo, é necessário destacar que este direito só é garantido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, não é extensível para compras efetuadas em loja física. Fique atento aos seus direitos, não aceite violações!