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Preço divergente no produto, qual prevalece?





Não muito raro encontramos produtos no comércio em que possuem uma diversidade de preços, há casos por exemplo que existe um preço na prateleira, um preço afixado no cartaz promocional, um preço na etiqueta junto da mercadoria e outro até registrado no sistema da loja, isso normalmente o
corre por exemplo após os feriados em que a loja, seja por inúmeras razões, não tem tempo de atualizar as informações de precificação do objeto. Mas nesse caso, o que fazer? Qual preço o consumidor deve pagar?

A lei federal 10.962 de 11 de outubro de 2004 que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor em seu Art. 5º é clara na resolução deste problema, vejamos literalmente o que diz o dispositivo:

“Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.”

Assim, de forma clara vê – se que é direito do consumidor pagar o menor preço quando há divergência de informações. Caso se depare com essa situação, tenha a consciência de que o estabelecimento é obrigado a cumprir a determinação da lei, é direito do consumidor!

Fique atento e não aceite violações!

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