
Todos nós sabemos que vivemos dentro de um país na comunidade global que recebe o nome de Brasil, que tem independência dos outros países, é autônomo e soberano, tendo poder próprio e subdividindo – o administrativamente em três segmentos: legislativo, executivo e
judiciário. Mas de onde veio tudo isso? Explica produção!
Pois bem, vamos tentar. Sigam – me os bons!
Para que se constitua um Estado (país) é necessário que exista uma gama de elementos, entre os quais um deles é o povo, que é o Senhor, dono absoluto de todo o poder e legitimad
or de todos os atos.
Conforme sabemos pela vivencia diária, todo grupo de pessoas costuma se dividir em subgrupos e normalmente quando se há essa divisão sempre existe interesses que se contrapõe entre os grupos formados. Para evitar que o estado viva em um estado de guerra total, criou – se a ideia de que é necessário se formar um pacto social para regular a vida em sociedade, dando com isso direções claras daquilo que pode e é lícito fazer assim como também dizendo aquilo não se pode e nem é licito fazer, freando dessa forma os interesses antagônicos e mantendo minimamente um equilíbrio das relações humanas.
Pois bem, posto isso, pode – se afirmar que a constituição é o documento em que a sociedade cria suas normas de regência de vida, ela é o contrato social existente entre os povos de um determinado estado.
É claro que a vida não pode ser escrita em um livro, ainda que escrevêssemos centenas de milhares de páginas, organizássemos em milhares de volumes e coleções de livros jamais seríamos capazes de escrever tudo o que acontece ou deveria acontecer nos atos da vida civil por isso a Constituição é o documento que regula apenas as matérias básicas e necessárias para a organização do estado, deixando a função de regular a vivencia do homem para as demais codificações como o código civil, o código penal etc.
Na constituição estão presentes os elementos de organização do estado, sua forma e seu regime de governo, seus princípios e valores fundamentais, como será a sua divisão de poderes, estipulam quais são as obrigações do Estado para com o cidadão e sobretudo, impõe limites ao estado, delimitando claramente o que ele pode ou não pode fazer. Sendo assim é o documento máximo de um estado, passando a ser a fonte de validade de todos os atos e leis do país. Tudo o que for praticado em desacordo com a constituição é considerado como nulo, inválido.
A constituição deve ser fruto da vontade do povo, ela é produto da soberania popular exercida por meio da democracia indireta através dos parlamentares que compõe o chamado “Poder Constituinte Originário” que é o responsável por redigir, promulgar e revisar o documento.
Modificando a sociedade, seus conceitos, valores, regras e querer deve o documento ser alterado, quer seja pelo processo de reforma que se dá por meio das chamadas “Emendas Constitucionais” quer seja pela redação de um novo documento. O que não se pode aceitar é deixar que a constituição fique defasada em completa desarmonia com os valores e o querer do povo.
A constituição é a identidade (RG) do país no cenário interacional e nela devem estar expressa a real cara de seu povo.
No Brasil a primeira constituição surgiu em 1824, dois anos após a proclamação a independência em 07/09/1822 e foi escrita por Sua Majestade, o Imperador do Brasil Dom Pedro I. Desde então outras seis constituições foram feitas, cada uma em uma época diferente de nossa história 1891, 1934, 1937,1946, 1967 e a atual, que foi promulgada em 05/10/1988 pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães.