O habeas corpus nº 185.913, discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), levanta uma questão crucial sobre a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº 13.964/2019, também conhecida como "Pacote Anticrime". O caso em pauta envolvia um réu condenado por tráfico de drogas, que teve sua pena substituída por prestações de serviços à comunidade. A defesa argumentou que, com a nova lei, o acusado poderia ser beneficiado pelo ANPP, mesmo que o processo já estivesse em andamento antes da promulgação da norma. O ANPP é uma ferramenta que permite ao acusado, em casos de crimes sem violência e com penas de menor gravidade, firmar um acordo com o Ministério Público (MP) para evitar o processo criminal. Este acordo inclui a reparação do dano causado e a prestação de serviços à comunidade. O cerne da discussão foi se o benefício poderia ser estendido retroativamente a processos já iniciados antes da vigência da lei. O relator do caso, Ministro Gilmar M...
Em 20 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa no Recurso Extraordinário 566.471, que aborda a questão do fornecimento de medicamentos não listados no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa decisão, com repercussão geral sob o Tema 6, reflete a tensão entre o direito à saúde e as limitações orçamentárias do Estado. Contexto do Caso O caso teve origem no Estado do Rio Grande do Norte, onde um cidadão ajuizou uma ação judicial solicitando o fornecimento de um medicamento que não constava na lista oficial do SUS. Ele argumentou que não tinha condições financeiras para arcar com o custo do remédio. O Tribunal de Justiça local decidiu a favor do autor, levando o Estado a recorrer ao STF, alegando que não tinha a obrigação de custear medicamentos fora da lista do SUS. O Julgamento do STF A decisão do STF, com relatoria do Ministro Marco Aurélio, estabelece que, como regra, a Justiça não pode determinar que o Estado forneça medicamentos que não...