Pular para o conteúdo principal

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, É DIREITO! MESMO DURANTE A PANDEMIA.

Conforme expressa previsão constitucional (Art. 5º: IV, IX) deve existir no Brasil liberdade de Expressão a todo cidadão para que, dentro da lei, livremente expresse o seu posicionamento sobre qualquer assunto, sobretudo o político.
E cabe destacar que mesmo em tempos de pandemia, a Constituição resiste e permanece vigente e com plena eficácia em todos os seus termos.
Por isso, o bom gestor e a boa administração ao se depararem com as críticas; se realmente trabalharem em favor do povo e de forma transparente como afirmam, devem, por dever de ofício analisar seus fundamentos, e, tendo razão, procurar corrigir os erros cometidos, fazendo uso do poder de autotutela que lhes é conferido.
Não sendo pertinentes, devem agir de duas maneiras:
  1. Ignorando o que foi dito e tendo a sabedoria de entender que críticas sempre existirão ou
  2. Acionar as autoridades competentes se acaso entenderem que houve excesso por parte do mensageiro.
Contudo, buscar censurar a liberdade de expressão dos cidadãos por meio de ameaças incabíveis e/ou impondo terror a população que padece na ignorância de seus direitos por meio de postagens alegóricas, nada mais é que impor uma ditadura velada por trás de sorrisos falsos e discursos duvidosos! E acreditem, Jamais aceitaremos que isso ocorra novamente em qualquer parte de nosso Brasil!
O ser político ou mesmo mero participante de uma administração pública que deseja a todo custo ouvir apenas elogios a seu respeito e/ou trabalho, deve, para o bem da população e de sua própria saúde mental renunciar de imediato o seu posto/cargo, uma vez que na coisa pública quem manda é o povo!
Quem quer ouvir apenas elogios, receber aplausos e glórias, deve buscar uma função que lhe propicie isso, se capacidade tiver para tal.
A regra do regime Republicano foi e sempre será essa: manter o político baixando a cabeça para o seu povo, legítimo dono do poder; e não ao contrário, manter o povo baixando a cabeça para seu político, por quê se isso vier a acontecer, deixa-se então de existir a razão de ser da existência do ser político / funcionário público.
É dever do político trabalhar para o seu povo; assim como é DEVER do povo FISCALIZAR e COBRAR do político que por meio de seu voto foi eleito.
Não sentindo-se bem com o que vê, ouve ou comprova a respeito do governo que elegeu, qualquer eleitor tem sim o DIREITO de mudar de opinião, e querendo, de expô-la, publicamente!
Nenhuma autoridade, fala e jamais falará mais alto que a constituição e a legislação pátria do nosso Brasil, por quê elas representam na sua totalidade a voz maior que existe em nossa terra: A voz do povo! O único, eterno e legítimo dono de todo poder e soberania existente!

VOCÊ PODE GOSTAR TAMBÉM DESTE CONTEÚDO:

STF possibilita a aplicação de ANPP para casos anteriores a criação da Lei.

O habeas corpus nº 185.913, discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), levanta uma questão crucial sobre a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº 13.964/2019, também conhecida como "Pacote Anticrime". O caso em pauta envolvia um réu condenado por tráfico de drogas, que teve sua pena substituída por prestações de serviços à comunidade. A defesa argumentou que, com a nova lei, o acusado poderia ser beneficiado pelo ANPP, mesmo que o processo já estivesse em andamento antes da promulgação da norma. O ANPP é uma ferramenta que permite ao acusado, em casos de crimes sem violência e com penas de menor gravidade, firmar um acordo com o Ministério Público (MP) para evitar o processo criminal. Este acordo inclui a reparação do dano causado e a prestação de serviços à comunidade. O cerne da discussão foi se o benefício poderia ser estendido retroativamente a processos já iniciados antes da vigência da lei. O relator do caso, Ministro Gilmar M...