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Quanto devo pagar ou cobrar de pensão alimentícia?



Essa é uma dúvida muito recorrente de pais e mães que buscam auxílio financeiro para a criação de seus filhos, o quanto deve ser cobrado ou pago de pensão alimentícia para o filho menor.

Devemos primordialmente salientar que não existe uma regra legal para a fixação dos alimentos, e que o fato do filho da vizinha receber X reais de pensão alimentícia a mais ou a menos que seu filho, não constitui motivos para que a dele seja igualada a do outro. 

Cada caso, é um caso, Sobretudo no Direito de Família! - (cada família com suas peculiaridades...)

Desta forma, para a fixação de pensão alimentícia são avaliados pelo Juiz da causa alguns critérios relacionados as partes, como por exemplo: 
  1. Idade da Criança;
  2. Se é portador de necessidades especiais,  ou se exige a utilização de medicamentos especiais ou a realização de tratamentos especiais de saúde; 
  3. Quais as necessidades básicas (alimentação, moradia, vestimenta, escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc)
  4. A capacidade financeira dos pais
  5. Se o réu possui nova família constituida, ou se é pai / mãe de outro (s) filho (s)
  6. outros elementos específicos do caso concreto. 
Assim, a partir da avaliação destes critérios que influenciam diretamente o posicionamento do magisstrado é que o Juiz do caso vai fixar o valor da pensão a ser ofertada ao alimentando (filho).

A petição inicial deve ser acompanhada de uma tabela de gastos do menor, devendo, de forma anexa, ser inserido os recibos / comprovantes de onde provém estas despesas.

Regra geral, os magistrados sempre fixam a pensão com base em porcentagem dos ganhos e não em valor líquido, afim de evitar futuras ações revisionais de alimento, visando aumentar o valor da pensão que no decorrer dos anos vai ficanco defasado. 

Para pais assalariados, fixa - se em geral o percentual de 20 a 30% de todos os seus vencimentos, abatidos deste cálculo somente o valor dos descontos obrigatórios. 

Para pais não assalariados, fixa - se entre 20 a 30% do SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL uma vez que o autônomo possui renda variável, onde meses ele pode receber verbas iguais ou superior a um salário mínimo, como também, pode receber valor bem inferior a este montante. 


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