Quando o consumidor efetua a compra de um bem, este dispõe de um prazo de garantia que normalmente costuma ser de 1 ano, sendo este período composto de 90 (noventa) dias que é obrigatório por força do CDC a qual chamamos de garantia legal e 275 (duzentos e setenta e cinco) dias - 9 (nove) meses adicionais, conferidos espontaneamente pelo fabricante, a qual chamamos de garantia contratual. Durante este período, caso o produto venha a quebrar, o consumidor tem o direito de ter o seu produto devidamente reparado sem qualquer ônus; reparo este que deve acontecer no prazo máximo de 30 dias conforme dispõe o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, mas a dúvida que surge para muitos é: para onde devo levar o meu produto para consertar? Recentemente o STJ - Superior Tribunal de Justiça , no julgamento do REsp - (Recurso Especial) 1.634.851 do Rio de Janeiro, cuja a relatoria coube a Ministra Nancy Andrighi, entendeu que cabe ao consumidor a escolha para onde levar...