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Mostrando postagens de maio, 2018

Meu produto novo quebrou, e agora?

Quando o consumidor efetua a compra de um bem, este dispõe de um prazo de garantia que normalmente costuma ser de 1 ano, sendo este período composto de 90 (noventa) dias que é obrigatório por força do CDC a qual chamamos de garantia legal e 275 (duzentos e setenta e cinco) dias - 9 (nove) meses adicionais, conferidos espontaneamente pelo fabricante, a qual chamamos de garantia contratual.  Durante este período, caso o produto venha a quebrar, o consumidor tem o direito de ter o seu produto devidamente reparado sem qualquer ônus; reparo este que deve acontecer no prazo máximo de 30 dias conforme dispõe o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, mas a dúvida que surge para muitos é: para onde devo levar o meu produto para consertar? Recentemente o STJ - Superior Tribunal de Justiça , no julgamento do REsp - (Recurso Especial) 1.634.851 do Rio de Janeiro, cuja a relatoria coube a Ministra Nancy Andrighi, entendeu que cabe ao consumidor a escolha para onde levar...

Quando se Inicia a Obrigação de Pagar Pensão Alimentícia ao Filho?

Trata - se de um assunto polêmico e que divide bastante opinião dentro da comunidade jurídica, vez que, muito embora a lei determine expressamente a obrigação dos pais de pagar alimentos a seus filhos, esta não estipula o quanto deve ser pago, nem tampouco quando se inicia a obrigatoriedade dos pagamentos, vejamos: O Art. 229 da Constituição Federal de 1988 dispõe que:  "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade" Do mesmo modo, o Art. 1.694 do Código Civil de 2002 diz que "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2o Os alimentos serão apenas os indispen...