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Mostrando postagens de maio, 2020

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, É DIREITO! MESMO DURANTE A PANDEMIA.

Conforme expressa previsão constitucional (Art. 5º: IV, IX) deve existir no Brasil liberdade de Expressão a todo cidadão para que, dentro da lei, livremente expresse o seu posicionamento sobre qualquer assunto, sobretudo o político. E cabe destacar que mesmo em tempos de pandemia, a Constituição resiste e permanece vigente e com plena eficácia em todos os seus termos. Por isso, o bom gestor e a boa administração ao se depararem com as críticas; se realmente trabalharem em favor do povo e de forma transparente como afirmam, devem, por dever de ofício analisar seus fundamentos, e, tendo razão, procurar corrigir os erros cometidos, fazendo uso do poder de autotutela que lhes é conferido. Não sendo pertinentes, devem agir de duas maneiras: Ignorando o que foi dito e tendo a sabedoria de entender que críticas sempre existirão ou Acionar as autoridades competentes se acaso entenderem que houve excesso por parte do mensageiro. Contudo, buscar censurar a liberdade...